Defesa Técnica em Ação de Busca e Apreensão de Veículos: Procedimentos e Estratégias
Se você foi notificado ou surpreendido com uma Ação de Busca e Apreensão de veículo, é fundamental compreender a gravidade jurídica da situação. Este procedimento, regido precipuamente pelo Decreto-Lei nº 911/69, possui rito célere e exige atuação imediata para evitar a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.
Neste artigo, esclarecemos a natureza desta ação, os requisitos legais para sua propositura e as vias de defesa processual adequadas.
A Natureza da Ação de Busca e Apreensão
A Ação de Busca e Apreensão é o instrumento processual utilizado pelas instituições financeiras para retomar bens alienados fiduciariamente quando ocorre o inadimplemento (falta de pagamento) das obrigações contratuais.
O objetivo da instituição financeira não é apenas "recuperar o bem", mas consolidar a posse e a propriedade plena do veículo para posterior venda, visando a quitação do saldo devedor. É importante notar que, muitas vezes, o valor da venda do bem não cobre a dívida total, restando saldo remanescente a pagar.
Requisitos e Motivação da Ação
A causa principal para o ajuizamento desta demanda é a mora (atraso) no pagamento das parcelas do financiamento.
Entretanto, para que a ação tenha procedência e a liminar seja concedida, é indispensável que a instituição financeira comprove formalmente a mora do devedor, geralmente através de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato. Falhas neste procedimento podem ensejar a nulidade da busca e apreensão.
Embora menos comuns, outras quebras contratuais podem motivar a ação, desde que previstas no instrumento de alienação fiduciária, mas a inadimplência financeira representa a quase totalidade dos casos práticos.
Meios de Defesa e Estratégias Jurídicas
Ao enfrentar uma Ação de Busca e Apreensão, o tempo é o fator mais crítico. O prazo para a purgação da mora (pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo entendimento do STJ) é de apenas 5 (cinco) dias após a execução da liminar, e o prazo para apresentação de defesa é de 15 (quinze) dias.
A defesa técnica, elaborada por advogado especializado, deve analisar minuciosamente o processo, podendo arguir:
Irregularidade na Notificação: Verificar se a constituição em mora obedeceu aos requisitos legais e jurisprudenciais (Súmulas do STJ);
Abusividade Contratual: Análise de juros remuneratórios muito acima da média de mercado ou capitalização de juros não pactuada, o que pode descaracterizar a mora;
Adimplemento Substancial: Tese aplicável em casos onde a maior parte da dívida já foi quitada (embora sua aplicação em alienação fiduciária seja restrita, deve ser analisada caso a caso);
Questões Processuais do CPC: Verificação dos requisitos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil quanto à tutela de urgência.
A Necessidade de Atuação Profissional Especializada
Tentar solucionar a questão administrativamente com o banco após o ajuizamento da ação, ou negligenciar os prazos processuais, pode resultar na perda definitiva do bem e na manutenção da dívida.
A demanda envolve questões de Direito Civil, Processual Civil e legislação específica (DL 911/69). Portanto, a representação por um escritório com expertise na área é indispensável para garantir o contraditório e a ampla defesa, buscando a manutenção do bem ou a minimização dos prejuízos patrimoniais.
Conclusão
A Ação de Busca e Apreensão é um momento delicado que exige frieza e técnica jurídica. Existem mecanismos legais para defender seu patrimônio, desde que acionados no momento correto e com a fundamentação adequada.
Caso esteja enfrentando este litígio, o escritório CHARONE Advocacia está à disposição para analisar a viabilidade de sua defesa.
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